Guia completo de como declarar seus investimentos no exterior

Brasileiros que mantêm investimentos no exterior devem incluir esses ativos na declaração anual do Imposto de Renda. Essa exigência vem do princípio da tributação da renda mundial, adotado pela Receita Federal. Isso significa que, mesmo que o investimento esteja fora do país, ele deve ser informado como se estivesse no Brasil.
A lista de ativos inclui:
Ações e ETFs comprados em bolsas estrangeiras
Fundos internacionais
Contas em moeda estrangeira
Imóveis no exterior
Criptomoedas mantidas em exchanges internacionais
Mesmo que esses ativos não tenham gerado rendimento no ano, é obrigatório informá-los na ficha “Bens e Direitos” da declaração.
Como funciona o imposto sobre investimentos no exterior?
A tributação varia conforme o tipo de rendimento. Há basicamente três situações:
1. Ganho de capital
Quando o contribuinte vende um ativo com lucro, é necessário apurar o ganho e pagar IR, conforme a tabela:
Lucros até R$ 5 milhões: 15%
De R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
De R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
A apuração é feita no programa GCAP (Ganhos de Capital). O DARF gerado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
2. Rendimentos tributáveis
Dividendos de ações estrangeiras, aluguéis de imóveis fora do Brasil e juros recebidos de bancos estrangeiros entram na categoria de rendimentos tributáveis. O IR deve ser calculado no Carnê-Leão e pago mês a mês, conforme tabela progressiva:
7,5% até R$ 2.112
27,5% para rendas acima de R$ 4.664,68
O Carnê-Leão deve ser preenchido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
3. Rendimentos isentos
Se o valor total de vendas de ativos no exterior for inferior a R$ 35 mil no mês, o lucro da operação é isento de IR. Ainda assim, deve ser informado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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Como declarar investimentos no exterior: passo a passo completo
A declaração envolve três sistemas principais:
1. Programa do Imposto de Renda
Todos os ativos devem constar na ficha “Bens e Direitos”, com os seguintes códigos:
04.01 – Ações
04.03 – Fundos
04.04 – Contas bancárias
04.06 – Imóveis
04.10 – Criptoativos
No campo “Discriminação”, inclua:
Nome do ativo
Instituição financeira
País
Data e valor de aquisição (em reais)
Use o câmbio PTAX de venda do Banco Central na data de aquisição ou no dia 31/12, para informar os saldos.
2. GCAP – Ganhos de Capital
Obteve lucro vendendo ações, fundos, imóveis ou criptoativos? Lance a operação no GCAP. O sistema calcula o IR automaticamente e gera o DARF. Esses dados devem ser exportados para a declaração anual.
3. Carnê-Leão
Usado para registrar rendas mensais recebidas do exterior, como dividendos, juros e aluguéis. Preencha mês a mês e pague o IR via DARF. No fim do ano, exporte os dados para o programa do IR.
A Receita exige que o imposto seja pago no mês seguinte ao recebimento. O atraso gera multa e juros.
Exemplos práticos: como declarar diferentes ativos
Ações da Apple compradas em dólar
Código 04.01
Discriminação: 50 ações da Apple compradas pela corretora X, valor US$ 6.000
Conversão: usar dólar PTAX do dia da compra
Dividendos: registrar no Carnê-Leão mês a mês
Imóvel comprado nos EUA
Código 04.06
Informar valor da aquisição (em reais), data e localização
Rendimento com aluguel: lançar mensalmente no Carnê-Leão
Conta bancária em euro
Código 04.04
Informar saldo em euros convertido para reais na cotação de 31/12
Venda de ETF com lucro
Apuração no GCAP
Informar data, valor de compra, valor de venda e cálculo do IR
Exportar os dados para o IR
Criptoativos e fundos internacionais: o que muda?
As criptomoedas devem ser declaradas mesmo sem movimentação. Use o código 04.10 na ficha “Bens e Direitos”. Informe:
Quantidade de moedas
Nome da exchange
Valor em reais na data de aquisição ou 31/12
Se houve venda com lucro, a apuração é feita no GCAP, e o IR deve ser recolhido.
No caso dos fundos internacionais, o tratamento depende:
Fundos de acumulação: tributação no momento da venda (via GCAP)
Fundos com rendimentos distribuídos: usar o Carnê-Leão mensalmente
Desde 2023, a Receita ampliou a fiscalização sobre exchanges e fundos estrangeiros.
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Mas, afinal, por que investir no exterior é vantajoso?
Investir fora do Brasil traz ganhos não apenas financeiros, mas também de segurança e diversificação.
1. Proteção cambial
Aplicações em dólar, euro ou libra reduzem a exposição à desvalorização do real e à inflação nacional.
2. Diversificação geográfica
Acessar ativos globais permite ao investidor escapar de crises locais. É possível investir em setores como tecnologia, saúde, IA e infraestrutura.
3. Regulação mais sólida
Mercados desenvolvidos, como os EUA e Europa, oferecem regras mais claras, proteção ao investidor e melhor governança corporativa.
4. Facilidade de acesso
Corretoras como Avenue, Nomad, Inter e Passfolio permitem abrir contas nos EUA em minutos, com integração ao Brasil.
Dúvidas frequentes sobre declaração de ativos no exterior
É obrigatório declarar uma conta bancária em dólar sem movimentação?
Sim. Se o saldo for superior a R$ 140,00, deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”.
Preciso declarar um imóvel que ainda estou pagando no exterior?
Sim. Informe os valores pagos até 31/12 do ano-base e atualize anualmente.
Há isenção para lucros pequenos?
Sim. Ganhos com vendas mensais abaixo de R$ 35 mil são isentos, mas precisam ser declarados.
A Receita consegue descobrir se não declarei?
Sim. Por meio de acordos internacionais como o CRS (Common Reporting Standard), o Brasil recebe dados bancários de mais de 100 países.
O processo envolve o uso de três sistemas — IRPF, GCAP e Carnê-Leão — e exige atenção à cotação do dólar, classificação dos ativos e prazos de pagamento. No entanto, com a organização correta e uso dos códigos certos, a tarefa é totalmente viável.
Qual o prazo para retificação e correção da declaração?
Se o contribuinte perceber que esqueceu de declarar um ativo internacional, ou cometeu um erro no preenchimento, é possível fazer a retificação da declaração dentro do prazo de cinco anos. A correção pode ser feita no próprio programa da Receita, bastando marcar a opção "Declaração Retificadora" e manter o número do recibo da declaração original.
A retificação só é válida se o contribuinte não estiver sendo alvo de procedimento fiscal ou autuação na data da correção.
Caso o erro envolva imposto a pagar, é necessário gerar e quitar um novo DARF com os devidos acréscimos legais (multa e juros). Já nos casos de erro que não envolvam imposto, como omissão de um bem que não gerou lucro, basta corrigir a informação — sem custo adicional.
Preciso informar o saldo da corretora estrangeira em 31/12?
Sim. Mesmo que você não tenha comprado ou vendido ativos, o saldo em moeda estrangeira mantido na corretora deve constar na ficha “Bens e Direitos”, com a conversão pela cotação de 31/12.
Posso compensar prejuízo no exterior com lucro no Brasil?
Não. A legislação brasileira não permite compensação entre ganhos e perdas de operações realizadas no exterior com aquelas realizadas no Brasil. A apuração deve ser feita separadamente.
4 dicas para quem está dando os primeiros passos nos investimentos internacionais:
1. Escolher uma corretora que ofereça suporte a brasileiros e facilite o envio de extratos anuais;
2. Manter controle das datas e valores de cada operação (compra, venda, dividendos);
3. Organizar comprovantes em uma planilha mensal — isso facilitará o uso do GCAP e do Carnê-Leão;
4. Estudar sobre conversão cambial, regras da Receita e buscar ajuda de especialistas em tributação internacional.
Investir no exterior pode parecer complexo no início, mas com disciplina e orientação correta, torna-se uma prática acessível e vantajosa. Mas, não esqueça: declarar corretamente é parte desse planejamento.

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Isenção de responsabilidade: este artigo representa apenas a opinião do autor e não pode ser usado como consultoria de investimento. O conteúdo do artigo é apenas para referência. Os leitores não devem tomar este artigo como base para investimento. Antes de tomar qualquer decisão de investimento, procure orientação profissional independente para garantir que você entenda os riscos.
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