Os maiores bancos do Brasil estão a integrar criptomoedas nas suas plataformas para consumidores; no entanto, documentos indicam que os bancos brasileiros não possuíam ativos virtuais nos seus balanços em março de 2026.
Esta distinção é importante, uma vez que o Brasil está essencialmente a avaliar se os bancos podem oferecer produtos e serviços em criptomoedas aos clientes sem se exporem à volatilidade das criptomoedas.
O aspecto virado para o consumidor já édent. O Itaú permite aos clientes adquirir 15 criptomoedas diferentes, como Bitcoin, Ether e USDC, enquanto o site oficial do Nubank indica 28 criptoativos disponíveis para os consumidores. O Banco do Brasil, que começou a oferecer Bitcoin e Ether em janeiro deste ano, registou transações no valor de mais de 11 milhões de reais (2,1 milhões de dólares).
Parece claro que os bancos estão a criar propositadamente uma separação bemdefi. Permitem que os seus clientes realizem operações com criptomoedas sem classificar os criptoativos relacionados como instrumentos de investimento.
Além disso, o mercado brasileiro de criptomoedas tem-se expandido rapidamente. O mais recente relatório de dados públicos da Receita Federal indica que o volume de transações declarado aumentou de 94,9 mil milhões de reais em 2020 para 510,1 mil milhões de reais em 2025, um aumento de 5,4 vezes. Aproximadamente 499,9 mil milhões de reais, ou 98%, vieram de registos feitos por pessoas jurídicas, incluindo corretoras de criptomoedas locais.

A Lei n.º 14.478, sancionada a 21 de dezembro de 2022, introduziu o quadro legal para os ativos virtuais no Brasil e estabeleceu o regime de licenciamento para os provedores de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Posteriormente, através do Decreto n.º 11.563, de 13 de junho de 2023, a supervisão e a regulação do regime foram atribuídas ao Banco Central do Brasil (BCB).
Posteriormente, três resoluções adotadas pelo BCB em novembro de 2025 forneceram a estrutura específica para o funcionamento do regime: a Resolução BCB nº 519/2025 diz respeito às licenças, a Resolução BCB nº 520/2025 visa controlar os prestadores e serviços, enquanto a Resolução BCB nº 521/2025 regula as atividades específicas que envolvem ativos virtuais em termos de legislação cambial e de investimento internacional.
Conforme estipulado pela regulamentação, os custodiantes, intermediários e corretores terão de cumprir os requisitos de capital, governação, cibersegurança, AML/CFT (Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo) e proteção do consumidor. De acordo com as estimativas da Chainalysis, o montante mínimo de capital pode variar entre os 10,8 milhões de reais e os 37,2 milhões de reais, dependendo do tipo de atividade, bem como da obrigação de segregar ativos, submeter-se a auditorias e cumprir os requisitos da Regra de Viagem.
Os bancos que já cumprem as regulamentações poderão entrar no mercado das criptomoedas mais facilmente. A Resolução 520 permite que os bancos que cumpram os critérios iniciem a intermediação e custódia de criptomoedas no prazo de três meses após informarem o Banco Central da Tailândia (BCB), desde que obtenham a certificação e passem por uma avaliação regulatória.
A certificação técnica necessária para a aprovação está detalhada na Instrução Normativa BCB n.º 701, publicada a 23 de janeiro de 2026.
A avaliação inclui a segregação de ativos dos clientes, prova de reservas, outsourcing, soluções na cloud, cibersegurança, governação e medidas contra crimes financeiros. De acordo com os relatórios da Cryptopolitan, a estrutura permite que os bancos entrem no mercado das criptomoedas com facilidade, garantindo que todos os processos estão sob a supervisão do BCB.
Segundo a Receita Federal, as stablecoins representaram aproximadamente 80% de todo o volume de criptomoedas reportado em 2025. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, o USDT representou uns impressionantes 88,7% deste volume, totalizando aproximadamente 1 trilião de reais.
O Brasil foi também o quinto maior mercado do mundo, de acordo com o Índice Global de Adoção de Criptomoedas da Chainalysis em 2025.
Isto fornece algum contexto sobre o porquê de a Resolução 521 ser mais relevante para além do cenário de negociação. Regula as transações de tokens referenciadas a moedas fiduciárias, bem como a atividade transfronteiriça de ativos virtuais ao abrigo das regras cambiais.
De acordo com o Relatório de Estabilidade Financeira Global do Fundo Monetário Internacional, publicado em abril de 2026, a utilização generalizada de stablecoins nas economias em desenvolvimento pode facilitar os sistemas de pagamento e permitir um acesso mais fácil a ativos denominados em dólares, mas também pode levar à substituição de moedas e a efeitos indiretos nos países envolvidos.
Portanto, o Brasil será agora uma experiência prática para verificar se os bancos serão capazes de fornecer acesso a criptomoedas sem ter de manter custódia, saldos bancários ou fluxos de stablecoins nas suas instalações — e, ao mesmo tempo, sem ter de se envolver na negociação eficaz de criptomoedas.
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