Um tribunal de São Paulo ordenou que a Coinbase (NASDAQ: COIN) devolva aproximadamente US$ 100.000 a um cliente cujas criptomoedas desapareceram de sua carteira Coinbase.
O tribunal rejeitou o argumento da corretora de que a autocustódia a protege da responsabilidade quando os fundos dos usuários são roubados.
Os tribunais brasileiros podem começar a responsabilizar os fabricantes de software de carteira digital pela segurança dos usuários, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ter ordenado que a Coinbase devolva cerca de 507 mil reais (US$ 100 mil) a um investidor chamado Joubert.
Joubert transferiu suas criptomoedas de outras corretoras para o aplicativo da Coinbase, e os fundos desapareceram posteriormente sem qualquer autorização prévia de sua parte.
A defesa da Coinbase foi que ela não possuía as chaves privadas da carteira e que não tinha poder sobre as transações registradas no blockchain.
A magistrada Ju Hyeon Lee aplicou o Código de Defesa do Consumidor do Brasil, segundo o qual a Coinbase tinha que provar que Joubert havia de fato autorizado a transferência; ela não conseguiu.
A empresa também não conseguiu comprovar que a carteira esvaziada possuía medidas básicas de segurança, como ferramentas de bloqueio e autenticação de dois fatores.
O juiz criticou ainda a empresa por apresentar documentos técnicos complexos sem traduzi-los para uma linguagem que o tribunal pudesse compreender.
A Coinbase foi condenada a restituir o valor total, além de arcar com as custas judiciais. Também terá que pagar as despesas processuais equivalentes a 10% do valor da indenização.
Raphael Souza, advogado especializado em direito digital, afirmou que a decisão do tribunal destrói dois argumentos que as plataformas de criptomoedas costumam usar nos tribunais.
O primeiro argumento é que os produtos de autogestão não acarretam qualquer responsabilidade para o fabricante.
“Qualquer pessoa que desenvolva e coloque um produto no mercado é responsável pela sua segurança, independentemente de como funcione a arquitetura técnica subjacente”, disse Souza.
O segundo argumento é que as empresas podem sobrecarregar os juízes com documentos técnicos apresentados como processos e esperar que eles resolvam o problema sozinhos.
O sistema judiciário brasileiro tem caminhado rumo a umatronproteção ao consumidor. O Superior Tribunal de Justiça do país já registrou casos responsabilizando plataformas de criptomoedas por fraudes quando estas não conseguem comprovar a segurança adequada.
O Banco Central do Brasil também reclassificou os provedores de serviços de ativos virtuais como instituições do Tipo 3, de acordo com a Resolução 580/2026, colocando-os sob as mesmas regras das corretoras de valores mobiliários a partir de 1º de janeiro de 2027, Cryptopolitan . O país processou cerca de US$ 318 bilhões em transações com criptomoedas de meados de 2024 a meados de 2025.
Além do caso Joubert, a exchange tem enfrentado problemas de segurança relacionados a fraudes. Cryptopolitan noticiou em dezembro de 2025 que o investigador on-chain ZachXBT traccerca de US$ 2 milhões em roubos até um único golpista se passando pelo suporte da Coinbase.
Em outro caso, promotores do Brooklyn acusaram um homem de 23 anos de roubar US$ 16 milhões de cerca de 100 usuários da Coinbase por meio de ligações telefônicas fraudulentas.
Muitos desses golpes foram resultado de uma violação de segurança ocorrida em maio de 2025, na qual agentes de suporte no exterior, mediante suborno, vazaram dados de clientes. A Coinbase revelou que os invasores exigiram um resgate de US$ 20 milhões e ameaçaram publicar registros de quase 70.000 clientes.
O CEO da empresa, Briantron, disse que a empresa destinou esses mesmos US$ 20 milhões a uma recompensa.
Agora, a Coinbase pode recorrer da decisão do tribunal ou pagar as taxas estipuladas.
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