O FTX começará a distribuir fundos aos credores em 30 de setembro, depois de obter a aprovação do tribunal para liberar US $ 1,9 bilhão em reservas anteriormente realizadas. Esta atualização veio da FTX Trading Ltd. e do FTX Recovery Trust, que confirmaram as notícias em um aviso público.
A data do registro para os elegíveis para receber essa próxima onda de pagamentos é 15 de agosto. Credores com reivindicações de direito a classes da Classe 5, reivindicações gerais não garantidas da Classe 6 e certas reivindicações de conveniência - especificamente as aprovadas após as rodadas de distribuição anteriores, mas ainda não pagas - serão incluídas. Essas reivindicações fazem parte do plano de reorganização apresentado pelo FTX . Se você não está nessa lista, não está sendo pago.
A decisão também reduziu o total de reivindicações contestadas de US $ 6,5 bilhões para US $ 4,3 bilhões, o que liberou os US $ 1,9 bilhão. Esse cash agora entrará nas mãos dos credores - pelo menos aqueles que fizeram a papelada.
O FTX deixou claro que Bitgo, Kraken e Payoneer lidarão com os pagamentos reais. "A próxima distribuição será feita pelos provedores de serviços de distribuição da FTX", afirmou a empresa. Mas há um problema: "As distribuições só serão feitas aos detentores de reivindicações permitidas que atendem aos requisitos de pré-distribuição necessários". Isso significa que, se você não concluiu o KYC, enviou seus formulários de impostos ou terminou de configurar com uma das três plataformas, não espere dinheiro.
Se seus fundos estão faltando após o pagamento, não é o problema da FTX. "Depois que o pagamento da FTX de suas distribuições ao provedor de serviços de distribuição é feito em sua conta, os indivíduos são os únicos responsáveis por seus próprios fundos", disse a empresa. Em outras palavras, eles estão lavando as mãos quando atingem "Send".
O FTX também alertou que as reivindicações transferidas vêm com condições rigorosas. Você não receberá um centavo, a menos que sua transferência de reivindicações seja finalizada no registro oficial de reivindicações, e o período de aviso prévio exigido de 21 dias, sem desafio. Esta regra se aplica especialmente a qualquer pessoa cujas reivindicações foram movidas e registradas em 15 de agosto.
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