Um tribunal federal no Brasil condenou 14 pessoas à prisão por lavagem de mais de 508 milhões de reais (US$ 95 milhões) provenientes do tráfico internacional de drogas e outros crimes violentos. A condenação encerra uma investigação de anos sobre uma sofisticada rede criminosa que atuava em diversos estados.
A operação, denominada Terra Fértil, desmantelou um esquema que utilizava empresas de fachada em dois estados diferentes para disfarçar lucros do tráfico de drogas.
O grupo confundiu deliberadamente a rede corporativa com pelo menos seis empresas de fachada, incluindo Kaupan, DG Cerealista, AG Intermediações, MSS Rental, Truck Foz e RBS Agropecuária. Elas tinham objetivos sociais formais, como comércio de alimentos ou criação de gado. No entanto, movimentavam milhões de dólares incompatíveis com suas atividades declaradas e eram controladas por laranjas ou laranjas.
As atividades do grupo se estenderam por 5 anos. Eles usavam uma rede de empresas de fachada com sede em Uberlândia (MG) e conexões em Foz do Iguaçu (PR) para ocultar dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas e de crimes violentos contra o patrimônio, incluindo resgate por sequestro.
A investigação foi conduzida no âmbito da Operação Terra Fértil, liderada pela Polícia Federal e pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Federal em Minas Gerais. A organização estava estruturada com base territorial estabelecida em Uberlândia (MG) e presença em diversos estados brasileiros.
Descobriram que o dinheiro lavado era usado para disfarçar a natureza, a origem, a movimentação e a propriedade de fundos provenientes do tráfico internacional de drogas e de crimes violentos contra o patrimônio — por exemplo, o dinheiro do resgate de uma vítima de sequestro no Rio de Janeiro.
Os promotores afirmaram que o grupo criminoso tinha uma estrutura complexa com várias funções. Os líderes controlavam o fluxo de dinheiro, e operadores de nível intermediário atuavam como laranjas para as empresas. Por fim, um braço contábil mantinha a rede funcionando por meio de documentos falsificados e artifícios financeiros.
A ocorrência dos crimes foi confirmada por provas apresentadas à Justiça, incluindo análises forenses, registros contábeis falsificados e comunicaçõestron.
De acordo com a sentença, os métodos de ocultação incluíam a realização de operações bancárias fracionárias e típicas, o uso de um sistema paralelo de compensação internacional (cable dollar) e a transferência de grandes quantias para o mercado de criptomoedas. Um veículo cita o uso do Bitcoin entre as criptomoedas utilizadas.
Durante a fase de integração, os fundos ilícitos foram convertidos em ativos de alto valor para serem reintroduzidos na economia formal. Por exemplo, imóveis de luxo em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, aeronaves e automóveis de alto valor, além da movimentação de outros ativos financeiros, como VGBLs e títulos de capitalização, com uma aeronave inclusive registrada em nome de uma loja de fachada de biquínis.
A conduta criminosa também envolveu a criação e o uso de documentos falsos para sustentar a fachada da empresa. Isso possibilitou a abertura de contas bancárias e a execução de transações incomuns.
Os dois líderes da organização, que foram identificados como os principais beneficiários dos recursos ilícitos e diretores das operações de lavagem de dinheiro, foram condenados a 21 anos e 1 mês de prisão cada um.
Os oito membros do núcleo de gestão, que atuaram como "laranjas" ou "de fachada", responsáveis por se apresentarem formalmente como sócios, detentores de ativos e operadores financeiros, receberam penas que variam de 10 a 17 anos de prisão.
No núcleo contábil que prestava serviços de consultoria para a criação e manipulação de empresas fictícias, realizando transações financeiras e patrimoniais em favor da direção, os três indivíduos receberam penas de prisão que variam de 8 a 10 anos.
O último réu, acusado apenas de lavagem de dinheiro em transações aéreas, foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão.
Além das penas de prisão, os envolvidos foram condenados a reparar os danos causados pela atividade criminosa no valor de R$ 508.646.344,08 (US$ 95.343.213,97), por meio de indenização e apreensão de bens. Cabe recurso.
Cadastre-se no Bybit e comece a negociar com US$ 30.050 em presentes de boas-vindas