Odent da Polônia, Karol Nawrocki, vetou a abrangente Lei do Mercado de Criptoativos do país, interrompendo a implementação de novas medidas legais destinadas a alinhar a Polônia com a futura legislação da UE sobre criptomoedas.
A medida foi aplaudida por membros da comunidade de criptomoedas, mas também recebeu críticas de representantes do governo e de partes interessadas do setor. De acordo com o gabinete dodent, o projeto de lei de 100 páginas "ameaça genuinamente as liberdades dos poloneses, suas propriedades e a estabilidade do Estado", alegando que muitas disposições careciam de salvaguardas proporcionais.
Uma cláusula que concede às autoridades o poder de bloquear sites de empresas de criptomoedas tornou-se, de longe, o elemento mais polêmico em discussão, com o presidente dent que essas medidas poderiam ser usadas arbitrariamente e limitar o acesso dos usuários aos seus fundos.
Proposto inicialmente em junho, o projeto de lei enfrentou resistência de defensores da indústria, como o político polonês Tomasz Mentzen, que previu que o presidente dent o aprovaria, mesmo após receber sinal verde do parlamento.
O projeto de lei já havia superado um importante obstáculo legislativo quando a câmara baixa, o Sejm da República da Polônia, o aprovou no final de setembro de 2025 com 230 votos a favor e 196 contra.
O projeto de lei foi então enviado ao presidente dent em 12 de novembro de 2025. O dent conclui, portanto, um longo e complexo processo legislativo que envolveu múltiplas leituras, revisões e crescente preocupação por parte de políticos e empresas favoráveis às criptomoedas de que a “MiCA local” da Polônia pudesse se tornar muito mais restritiva do que o necessário.
Enquanto os defensores das criptomoedas comemoraram o veto como uma vitória para o mercado, vários funcionários do governo condenaram a medida, alegando que odent havia "escolhido o caos" e deveria assumir total responsabilidade pelo resultado.
Um dos principais motivos citados para o veto foi uma cláusula que permitiria às autoridades bloquear facilmente sites que operam no mercado de criptomoedas.
“As leis de bloqueio de domínios são obscuras e podem levar a abusos”, afirmou o dent em um comunicado oficial à imprensa .
O dent também citou a extensão amplamente criticada do projeto de lei, afirmando que sua complexidade reduz a transparência e leva à "regulamentação excessiva", especialmente quando comparada com estruturas mais simples na República Tcheca, Eslováquia e Hungria.
Odent afirmou que o excesso de regulamentação é uma maneira fácil de levar as empresas para a República Tcheca, Lituânia ou Malta, em vez de criar condições para que elas operem e paguem impostos na Polônia.
Nawrocki também destacou o valor excessivo das taxas de supervisão, que podem inibir a atividade de startups e favorecer empresas e bancos estrangeiros. "Isso é uma inversão da lógica, que acaba com a competitividade do mercado e representa uma séria ameaça à inovação", afirmou.
A recusa dodentpolonês em aprovar o projeto de lei desencadeou umatronreação negativa de altos funcionários poloneses, incluindo o ministro das Finanças, Andrzej Domański, e o vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores, Radosław Sikorski.
Domański alertou na X que, atualmente, 20% dos clientes já estão perdendo dinheiro devido a abusos nesse mercado. Ele acusou o presidente dent ter "escolhido o caos" e de assumir total responsabilidade pelas consequências.
Sikorski concordou com as críticas e observou que o projeto de lei tinha como objetivo regular o mercado de criptomoedas. "Quando a bolha estourar e milhares de poloneses perderem suas economias, pelo menos saberão a quem agradecer", escreveu ele no X.
No entanto, defensores das criptomoedas, incluindo o economista polonês Krzysztof Piech, contestaram, argumentando que odent não deveria ser responsabilizado pelas falhas das autoridades em perseguir os golpistas. Piech também destacou que o Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA) da UE garantirá proteção aos investidores em todos os Estados-membros a partir de 1º de julho de 2026.
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